A Comissão Europeia aprovou, nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um € 1 bilhões de esquema italiano para apoiar os agricultores afetados por inundações e deslizamentos de terra em determinadas regiões da Itália. A Itália notificou à Comissão os seus planos para introduzir um & euro; 1 esquema bilionário para apoiar empresas ativas no setor agrícola afetadas pelos eventos de inundação e deslizamento de terra que ocorreram em maio 2023 nas regiões de Emilia-Romanha, Toscana e Marche.
O objetivo do esquema é: (i) apoiar investimentos destinados a restaurar o potencial de produção agrícola danificado por inundações e deslizamentos de terra, e (ii) compensar as empresas ativas na produção agrícola primária, processamento e comercialização de produtos agrícolas para os danos sofridos. O esquema, que está aberto a empresas de todos os tamanhos, será executado até que 1 Maio 2027. Sob o esquema, o auxílio tomará a forma de subvenções diretas que cobrem:.
Até 100 % dos custos de investimento elegíveis, incorridos para restaurar o potencial de produção agrícola até o nível existente antes dos desastres naturais. Até 100 % dos danos incorridos pelas empresas como consequência direta dos desastres naturais. Os custos elegíveis incluem compensação por (i) danos materiais a ativos, tais como edifícios, equipamentos, máquinas, estoques e meios de produção; (ii) perda de renda resultante da destruição total ou parcial da produção agrícola e dos meios de produção agrícola; e (iii) outros custos incorridos pelo beneficiário devido ao desastre natural.
Avaliação da Comissão. A Comissão avaliou o esquema sob o artigo 107 ( 2 ), b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (‘TFUE'), que permite aos Estados-Membros conceder ajuda para reparar os danos causados por catástrofes naturais ou por ocorrências excepcionais. Em particular, a Comissão descobriu que as inundações e eventos terrestres foram classificados como um desastre natural e que o esquema serve apenas para compensar os danos causados efetivamente pelos desastres naturais. Além disso, introduz um mecanismo apropriado para garantir que não haverá sobrecompensação. A Comissão avaliou também o esquema de parte de investimento sob o artigo 107 ( 3 ), c) do TFUE, que permite aos Estados-Membros conceder auxílios para facilitar o desenvolvimento de determinadas atividades económicas sob determinadas condições, e 2022 Orientações relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais (‘ 2022 Diretrizes Agrícolas'). Em particular, a Comissão descobriu que:.
O auxílio facilita o desenvolvimento de uma atividade econômica, nomeadamente a produção agrícola primária. O esquema é necessário e apropriado para garantir que os agricultores implementem medidas para restaurar imediatamente a sua produção agrícola e retomar suas atividades quando não tiverem os recursos necessários para restaurar seus ativos danificados. O esquema apoia os objetivos das principais iniciativas políticas da UE, como a Política Agrícola Comum.
A medida terá um 'efeito incentivador', pois os beneficiários não colocariam essas medidas em prática sem o apoio público. O auxílio é proporcionado, uma vez que se limita ao mínimo necessário e terá um impacto limitado na concorrência e no comércio entre os Estados-Membros.
O esquema traz efeitos positivos que superam qualquer potencial distorção da concorrência e do comércio na UE. Nesta base, a Comissão aprovou o regime italiano ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
O 2022 Orientações agrícolas fornecem orientações sobre como a Comissão irá avaliar a compatibilidade das medidas de auxílio no setor, que estão sujeitas ao requisito de notificação, em conformidade com o artigo 107 ( 3. (c) TFUE, bem como sob o artigo 107 ( 2 (b) TFUE. As Orientações criam um quadro flexível e adequado para fins específicos para ajudar os Estados-Membros a fornecer o apoio necessário e contribuir, entre outras coisas, para os objetivos da Política Agrícola Comum. O 2022 As Orientações Agrícolas visam ajudar os Estados-Membros a conceber medidas nacionais e a cumprir os objetivos nacionais e da UE, com o mínimo custo possível para os contribuintes e sem distorções indevidas da concorrência no mercado único. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de caso África do Sul. 114194 no Registo dos Auxílios Estatais no site da concorrência da Comissão, uma vez que quaisquer questões de confidencialidade foram resolvidas. As novas publicações de decisões de auxílios estatais na internet e no Jornal Oficial estão listadas no Concorrence Weekly e-News.

