A Comissão Europeia aprovou incondicionalmente, nos termos do Regulamento de Fusão da UE, a proposta de aquisição de Catalent pela Novo Holdings. A Comissão concluiu que a transação não suscitaria preocupações em matéria de concorrência no Espaço Económico Europeu (‘EEA'). Novo Holdings é o proprietário final do Novo Nordisk, uma empresa farmacêutica focada no tratamento de doenças crônicas, incluindo obesidade e diabetes. Catalent é uma organização de desenvolvimento e fabricação de contratos (‘CDMO') que desenvolve e fabrica medicamentos em nome de empresas farmacêuticas. Investigação da Comissão. A Comissão investigou o impacto da transação nos mercados para o fornecimento de (i) seringas pré- cheias; e (ii) tablets de desintegração oral (‘ ODTs').

Novo Nordisk fornece seus produtos antidiabéticos e de perda de peso Ozempic e Wegovy sob a forma de seringas pré- cheias. Além disso, outra subsidiária do Novo Holdings, Orexo, fornece Zubsolv, que é indicado para o tratamento da dependência de opioides, em formato ODTs. O catalenador fornece seringas pré- cheias e ODTs para a indústria farmacêutica, incluindo as subsidiárias da Novo Holding. Com base no seu inquérito de mercado, a Comissão descobriu que. Os clientes de seringas pré- cheias continuarão a ter acesso a um número de CDMOs significativos e credíveis após a transação, incluindo Thermo Fisher, Vetter, Pfizer CentreUm entre outros, e assim a transação não levaria a clientes que não tivessem fontes de fornecimento alternativas para Catalent. Além disso, a Comissão descobriu que existe suficiente capacidade sobressalente no mercado.

Os clientes para ODTs continuarão a ter alternativas suficientes para Catalent, bem como a possibilidade de alternar entre CDMOs. Além disso, a Comissão descobriu que formatos alternativos de medicamentos (por exemplo, tablets convencionais, comprimidos e cápsulas vagamente comprimidos) exercem pressão competitiva sobre os ODT, porque os clientes de ODT poderiam finalmente mudar para fornecedores desses outros formatos. A Comissão concluiu, portanto, que a fusão proposta não suscitaria preocupações em matéria de concorrência em nenhum dos mercados examinados no EEE ou em qualquer parte substancial dele. Assim, ele limpou a transação incondicionalmente.

Novo Holdings, com sede na Dinamarca, é o acionista controlador da Novo Nordisk, uma empresa global de saúde com foco no desenvolvimento de tratamentos para distúrbios metabólicos como diabetes e obesidade, bem como doenças crônicas como hemofilia e distúrbios de crescimento. A catalenta, com sede nos EUA, é um CDMO global. Ele fornece soluções de desenvolvimento e fabricação de terceiros para empresas nas indústrias farmacêuticas, biotecnológicas e de saúde dos consumidores.

Regras e procedimentos de controle de concentrações. A transação foi notificada à Comissão em 31 Outubro 2024. A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios acima de determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das Concentrações da UE ) e para evitar concentrações que impediriam significativamente a concorrência efectiva no EEE ou em qualquer parte substancial do mesmo.

A grande maioria das fusões notificadas não coloca problemas de concorrência e são eliminadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão geralmente tem um total de 25 dias úteis para decidir se conceder aprovação (Fase I) ou iniciar uma investigação em profundidade (Fase II). Para mais informações. Mais informações estarão disponíveis no site da concorrência da Comissão, no registro de caso público sob o número de caso M. 11486.