A Comissão Europeia decidiu encaminhar a Tchequia, Espanha, Chipre, Polónia e Portugal para o Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter designado e/ou habilitado um Coordenador Nacional de Serviços Digitais (DSC) e estabelecer as regras sobre as sanções aplicáveis às infracções ao abrigo da Lei de Serviços Digitais (DSA - Regulamento) 2022 / 2065 ). O DSA exigiu que os Estados-Membros designaram uma ou mais autoridades competentes para a supervisão e execução do DSA, e que um deles fosse o DSC nacional por 17 Fevereiro 2024. Os Estados-Membros também são obrigados a habilitar os seus CSDs para que possam executar as suas tarefas ao abrigo do DSA, e a estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis às infrações a esse regulamento. Os DSC são essenciais para supervisionar e aplicar o DSA e para garantir a aplicação uniforme desse regulamento em toda a União, trabalhando em cooperação com a Comissão. A Polônia não conseguiu designar e habilitar o DSC para executar suas tarefas sob o DSA.
Embora a Czequia, Chipre, Espanha e Portugal tenham designado um DSC, não lhes confiaram os poderes necessários para executar as suas tarefas sob o DSA. O DSA também exige que os Estados-Membros estabeleçam as regras sobre as sanções aplicáveis às infrações a esse regulamento, o que todos os Estados-Membros acima mencionados não fizeram.
A Comissão abriu, portanto, processos por infracção, enviando cartas de notificação à Chequia, Chipre, Polónia e Portugal, em 24 Abril 2024 e para a Espanha em 25 Julho 2024. Este passo foi seguido por pareceres fundamentados para a Czequia, Chipre e Portugal sobre 3 Outubro 2024 e para a Espanha e Polônia em 16 Dezembro 2024. Como os Estados-Membros não tomaram as medidas necessárias, a Comissão decidiu encaminhar os Estados-Membros para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
A Lei de Serviços Digitais (DSA) regula a prestação de serviços de intermediário online na União, incluindo plataformas online, como mercados, redes sociais, plataformas de compartilhamento de conteúdo e lojas de aplicativos. Ele procura garantir a segurança do usuário no espaço digital, proteger os direitos fundamentais e criar um ambiente de plataforma online justo e aberto. O DSA tem um sistema de governança compartilhado entre a Comissão e as autoridades nacionais, nomeadamente os Coordenadores de Serviços Digitais (DSCs). Juntamente e em conformidade com a distribuição de competências estabelecidas no âmbito da ASD, a Comissão e os CSD asseguram que a ASD seja aplicada de forma adequada e consistente em toda a União. Para mais informações. Processo de infracção da UE.
Base de dados de decisões de infração. Maio 2025 pacote de infração Procedimento de infração Tchequia ( INFR( 2024 ) 2039 ). Procedimento de infração Espanha ( INFR( 2024 ) 2165 ).
Procedimento de infração Chipre ( INFR( 2024 ) 2016 ). Procedimento de infração Polônia ( INFR( 2024 ) 2041 ) Procedimento de infração Portugal ( INFR( 2024 ) 2038 ).

