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Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio e candidato ao governo estadual, recorrerá ao STF contra a decisão do TSE que anulou os votos de Anthony Garotinho, possibilitando a eleição de Douglas Ruas no primeiro turno. A coligação de Paes busca garantir o segundo turno, alegando que a decisão desrespeita a vontade popular, já que Garotinho estava na disputa. O TSE, por maioria, considerou os votos de Garotinho nulos, permitindo que Ruas ultrapassasse 50% dos votos válidos.

O ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Estado, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição deste ano. A medida pode resultar na eleição de Douglas Ruas (PL) já no primeiro turno.

Em nota oficial divulgada após o julgamento, a coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, que apoia Paes, afirmou que pretende apresentar ao STF um pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno. Segundo a campanha, a decisão deve ser revista porque, no momento da votação, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta dos votos válidos.

Na foto, Eduardo Paes. Foto: Pedro Kirilos/Estadão

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O imbróglio judicial surgiu porque Garotinho disputou a eleição com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Seus votos foram contabilizados inicialmente sub judice. No primeiro turno, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos (49,27%), enquanto Eduardo Paes obteve 3.706.984 (42,76%). Garotinho ficou em terceiro, com 274.411 votos (3,17%).

Com o julgamento desta quinta-feira, 8, o TSE decidiu, por 5 votos a 2, considerar definitivamente nulos os votos de Garotinho. Com a retirada desses votos do cálculo dos válidos, Ruas passa a superar a marca de 50%, o que abre caminho para sua proclamação como governador eleito ainda no primeiro turno, após a retotalização dos votos pelo TRE-RJ.

Paes questiona efeito da decisão sobre a vontade do eleitor

A principal argumentação da campanha de Paes é que o eleitor fluminense foi às urnas no domingo, 4, sabendo que Garotinho estava na disputa e tendo a possibilidade de votar nele. Para a coligação, não seria correto alterar posteriormente a composição dos votos válidos.

Na nota, a campanha afirma que os votos divergentes apresentados no TSE defenderam justamente o respeito à “soberania popular” e à exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador.
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A posição acompanha a divergência apresentada durante o julgamento pelos ministros Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior. Os dois defenderam a manutenção da validade dos votos de Garotinho e a realização do segundo turno entre Ruas e Paes. Cueva argumentou que a anulação posterior poderia restringir a participação popular e destacou que, no momento da votação, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta.
Já a maioria do TSE entendeu que os votos de uma candidatura considerada definitivamente irregular não poderiam permanecer no cálculo da eleição. Com a nova totalização, Douglas Ruas ultrapassaria os 50% dos votos válidos.
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