Descrição

Programa Bolsa Atleta é uma ação da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva do Ministério do Esporte, que tem como objetivo garantir condições mínimas de preparação esportiva aos atletas brasileiros. Trata-se de um apoio direto ao atleta, sem intermediários.

Para ser contemplado o atleta precisa atender aos critérios estabelecidos na legislação vigente e aos requisitos elencados nos Editais publicados anualmente.

Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Esporte. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos. Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!

Órgão responsável

Ministério do Esporte (MESP)

Nomes populares

Bolsa Atleta

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: São elegíveis, prioritariamente, atletas de alto rendimento praticantes de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos, Jogos Paraolímpicos, Jogos Surdolímpicos e dos Jogos Surdolímpicos. Em seguida, o benefício se destina aos atletas das modalidades chamadas não olímpicas. Os pré-requisitos mudam de acordo com a categoria de bolsa.

Requisitos: Os atletas interessados em concorrer a bolsa devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa Atleta.

Etapas — Etapa 1

Título: Inscrever-se e enviar documentação

Inscrição on-line e envio da documentação pertinente. Indicação e envio da documentação pertinente (Categoria Atleta Pódio).

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Cadastro de Pessoa Física Carteira de identidade Plano Esportivo Anual (contendo informações sobre o treinamento, objetivo, meta cronograma de competição, registro de participação em eventos e títulos) Atestado Médico (Exclusivo Categoria Atleta Pódio) Declaração emitida pela Organização Nacional de Administração e Regulação do Esporte Declaração emitida pela Entidade de Prática Esportiva

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Enviar termo de adesão

Envio do Termo de Adesão, se contemplado.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Prestar contas

A prestação de contas atesta que o atleta se manteve em plena atividade esportiva durante o período de recebimento da Bolsa e que o atleta participou de competição oficial nesse período.

Etapas — Etapa 3 — Documentos

Documento: Declaração emitida pela Entidade de Prática Esportiva - Clube Declaração emitida pela Entidade Nacional de Administração Esportiva - Confederação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Visite a página do Programa Bolsa Atleta.

Endereço:

Ministério do Esporte Secretária Nacional de Excelência Esportiva Programa Bolsa Atleta Edifício Montes - EQSW 301/302, Lote nº 1 - Térreo - Sudoeste/DF           CEP: 70.673-150           Brasília - DF

Link do serviço digital

https://bolsaatleta.cidadania.gov.br/

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as)  conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Tratamento dispensado no atendimento

O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

[Decreto nº 5.342 de 2005](https://PORTARIA MESP Nº 88, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024)

[PORTARIA Nº 5, DE 17 DE JANEIRO DE 2024](http://PORTARIA MESP Nº 88, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 "PORTARIA MESP Nº 88, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024")

[PORTARIA MESP Nº 88, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024](http://PORTARIA MESP Nº 88, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024)

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Áreas de interesse

Esportes

Palavras-chave

bolsa atleta

atleta

alto rendimento

olimpíadas

esporte

patrocínio

seleção brasileira

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-bolsa-podio

Fonte e licença

Ministério do Esporte (MESP). Obter os benefícios do Programa Bolsa Atleta.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.