Descrição
O Registro de Museus – RM é um instrumento previsto pelo Estatuto de Museus (Lei nº 11.904/2009) que objetiva estimular a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus, visando criar mecanismos de coleta, análise e compartilhamento de informações sobre os museus brasileiros, com o propósito de aprimorar a qualidade de suas gestões e fortalecer as políticas públicas setoriais. O Registro de Museus é uma importante ferramenta da Política Nacional de Museus e foi construído de maneira colaborativa junto aos Estados, no intuito de espelhar a realidade museológica brasileira da melhor forma possível. Sua implementação trará benefícios como a maior confiabilidade das informações compartilhadas com a sociedade e maior visibilidade dos museus devido ao compartilhamento com outras plataformas nacionais e internacionais. Vale ressaltar que o Registro de Museus é de caráter obrigatório e será pré-requisito para participação em editais do Ibram, para adesão ao Sistema Brasileiro de Museus e ao direito de preferência em casos de Declaração de Interesse Público. Portanto, a participação de todos os museus é imprescindível para essa nova configuração da Política Nacional de Museus.
Órgão responsável
Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM)
Sigla
RM
Nomes populares
Registro
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
Etapas — Etapa 1
Título: Solicitar registro
Para obter o modelo do formulário,clique [aqui](http://renim.museus.gov.br/wp-content/uploads/2017/01/Formul%C3%A1rio-de-Solicita%C3%A7%C3%A3o-de-Registro1.docx)
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Formulário de Solicitação de Registro preenchido e assinado;
Documento: CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
Documento: Documentação que comprove que o titular do RG e CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
Documento: CNPJ do museu ou da instituição mantenedora (com personalidade jurídica);
Documento: Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: postal
**Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) - Cadastro Nacional de Museus (CNM)** - Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo - Cep: 70040-020 – Brasília/DF
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: presencial
**Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) - Cadastro Nacional de Museus (CNM)** - Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo - Cep: 70040-020 – Brasília/DF
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Receber resultado da solicitação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
http://museus.cultura.gov.br/
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: e-mail
E-mail informado na solicitação
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Solicitare Propriedade da página do Museu na plataforma Museusbr
Caso você ainda não possua cadastro no ID Cultura, clique aqui
Etapas — Etapa 3 — Documentos
Documento: Login e Senha no Sistema IDCulura
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
https://id.cultura.gov.br/login
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 4
Título: Imprimir certificado de registro
Etapas — Etapa 4 — Documentos
Documento: Login e Senha no Sistema IDCulura
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
https://id.cultura.gov.br/login
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Entre
Mínimo: 16
Máximo: 30
Unidade: dias-corridos
Mínimo: 16
Máximo: 30
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
Serviço digital (valor do catálogo)
false
Serviço indisponível (valor do catálogo): 0
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 30
Segmentos da sociedade
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Cultura, Artes, História e Esportes
Palavras-chave
Museusbr
Cadastro de museus
ID Cultura
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-museu
Fonte e licença
Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM). Registrar Museu.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.