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O Registro de Museus – RM é um instrumento previsto pelo Estatuto de Museus (Lei nº 11.904/2009) que objetiva estimular a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus, visando criar mecanismos de coleta, análise e compartilhamento de informações sobre os museus brasileiros, com o propósito de aprimorar a qualidade de suas gestões e fortalecer as políticas públicas setoriais. O Registro de Museus é uma importante ferramenta da Política Nacional de Museus e foi construído de maneira colaborativa junto aos Estados, no intuito de espelhar a realidade museológica brasileira da melhor forma possível. Sua implementação trará benefícios como a maior confiabilidade das informações compartilhadas com a sociedade e maior visibilidade dos museus devido ao compartilhamento com outras plataformas nacionais e internacionais. Vale ressaltar que o Registro de Museus é de caráter obrigatório e será pré-requisito para participação em editais do Ibram, para adesão ao Sistema Brasileiro de Museus e ao direito de preferência em casos de Declaração de Interesse Público. Portanto, a participação de todos os museus é imprescindível para essa nova configuração da Política Nacional de Museus.